O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades políticas do executivo, como prefeitos, governadores e o presidente da República, para cargos de natureza política, como ministérios e secretarias.
A referida decisão, não muda a regra geral contra o nepotismo na administração pública. A Corte apenas reafirmou que os cargos políticos, de livre nomeação e com funções de direção e formulação de políticas públicas, têm natureza diferente dos cargos técnicos ou administrativos.
O julgamento trata de uma lei municipal de Tupã-SP, mas o tema foi reconhecido com repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país.
Portanto através deste provimento jurisdicional, ficou estabelecido que os cargos de natureza política podem ser preenchidos livremente pelo chefe do Executivo, desde que sejam comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do indicado para o trabalho.
Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal votou, para determinar que a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13 da corte, não alcança a nomeação para cargos políticos.
Os magistrados destacaram que o entendimento vale apenas para o Poder Executivo, e que não se aplica ao Judiciário, Legislativo e Tribunais de Contas.
O entendimento é de que o cargo político é de “primeira escolha”, ligado à confiança pessoal do governante, mas que a regra não deve se estender a órgãos fiscalizadores.
O mencionado entendimento é de que cargos políticos não configuram nepotismo, desde que:
- Haja comprovação de capacidade técnica e idoneidade moral do nomeado;
- A nomeação não configure troca de favores (nepotismo cruzado);
- A função pertença ao poder executivo, com responsabilidade de comando e formulação de políticas públicas.
Por: Geovalte Lopes de Freitas – Advogado.







