Uma facção criminosa digital, formada por páginas anônimas e grupos de WhatsApp interligados, começou a ser desmontada por decisão da Justiça do Espírito Santo. A medida resultou na remoção de três páginas da internet utilizadas de forma coordenada para atacar, difamar e perseguir pessoas, principalmente agentes públicos ligados à nova gestão da Prefeitura de Conceição da Barra, iniciada em 2025.
Na tarde do dia 28 de janeiro de 2026, o juiz da Comarca de Conceição da Barra determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. promovesse a remoção imediata, na plataforma Instagram, dos perfis @barrensedagema, @barra_amordeverao e @fuxicobarrense, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado reconheceu que os conteúdos publicados extrapolavam o direito constitucional à liberdade de expressão.
“Analisando-se o perfil, tanto pelas postagens juntadas aos autos, quanto numa rápida busca dentro da rede social controlada pela requerida, pode-se verificar que a página anônima foi criada com o intuito de agredir e desabonar diversas pessoas”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta, sendo limitada pela proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas.
“A liberdade de pensamento prevista no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, veda o anonimato e é limitada pelo próprio sistema normativo, a fim de se assegurar o direito à integridade da honra e à imagem das pessoas físicas ou jurídicas”, afirmou.
Atuação coordenada e investigação em curso
A decisão judicial aponta indícios da existência de uma rede organizada de perseguição digital, criada exclusivamente para ofender, disseminar desinformação e destruir reputações, utilizando o anonimato como mecanismo de proteção.
As investigações indicam que as páginas removidas não atuavam de forma isolada, integrando um esquema maior, com atuação conjunta por meio de:
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Páginas anônimas no Instagram
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Grupos de WhatsApp já identificados
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Compartilhamento cruzado de ataques e ofensas
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Escolha direcionada de alvos específicos
Todo o material já está sob análise da Justiça e integra uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Espírito Santo, que tramita sob segredo de justiça.
Segundo a decisão, as páginas utilizavam o anonimato para atacar agentes públicos ligados à gestão do prefeito Erivan Tavares, promovendo a disseminação de fake news e conteúdos sem compromisso com a verdade ou o interesse público.
Medidas determinadas pela Justiça
Além da retirada imediata dos perfis do ar, a Justiça determinou:
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Quebra do anonimato dos responsáveis
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Fornecimento de IPs, registros de acesso e dados técnicos
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Identificação dos administradores das páginas
O Judiciário também deixou claro que o caso não se encerra com a derrubada das páginas. As investigações continuam para apurar:
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Responsabilização individual por crimes contra a honra
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Possível caracterização de organização criminosa
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Eventual uso de recursos públicos para financiamento da rede digital
A depender do avanço das apurações, os envolvidos poderão responder civil e criminalmente.
Posicionamento da defesa
O advogado Heitor Afonso Linhares Marcondes, que atua no caso, destacou que a decisão reforça o entendimento de que a internet não é um espaço sem regras.
Segundo ele, a Justiça vem consolidando o posicionamento de que páginas anônimas criadas com o objetivo de difamar autoridades e espalhar desinformação não estão protegidas pela liberdade de expressão.
“Criar página falsa, grupo de WhatsApp ou perfil anônimo para atacar pessoas é crime. A Justiça está mostrando que quem age assim será identificado e responsabilizado”, afirmou.
O advogado também citou decisões semelhantes em outros municípios do Espírito Santo, como Boa Esperança, onde páginas anônimas usadas para ataques políticos também foram derrubadas por ordem judicial.
Alerta à população
O caso serve de alerta à população sobre o uso das redes sociais. A decisão judicial reforça que:
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O anonimato não protege criminosos
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Redes sociais não são terra sem lei
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Quem espalha ódio, mentiras e perseguição pode ser responsabilizado
As investigações seguem em andamento e novas medidas judiciais poderão ser adotadas conforme o avanço das apurações.




