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Justiça nega pedido de insanidade mental de mulher acusada de matar os cinco filhos

Decisão mantém processo em curso e afasta tese de inimputabilidade; laudos periciais indicam que a ré tinha plena consciência de seus atos no momento dos crimes.

Redação por Redação
27 de março de 2026
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Justiça nega pedido de insanidade mental de mulher acusada de matar os cinco filhos

Gisele de Oliveira, acusada de matar 5 filhos.

A Justiça brasileira indeferiu, nesta quinta-feira (26), o pedido de reconhecimento de insanidade mental apresentado pela defesa da mulher acusada de assassinar seus cinco filhos. Com a decisão, a ré permanece respondendo ao processo penal comum, sem o benefício da inimputabilidade, o que significa que ela será submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa buscava demonstrar que a acusada sofria de transtornos mentais graves que a impediriam de compreender a ilicitude de suas ações. No entanto, o magistrado responsável pelo caso baseou sua negativa em laudos detalhados elaborados por peritos judiciais e psiquiatras forenses, que não encontraram evidências de alienação mental.

Fundamentos da Decisão

O juiz destacou que a premeditação e a organização demonstradas na execução dos crimes são incompatíveis com um estado de surto ou incapacidade cognitiva total. Na sentença, o magistrado reforçou a validade das perícias realizadas:

“Os laudos periciais são conclusivos ao afirmar que a acusada possuía, ao tempo da ação, plena capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não há elementos técnicos que sustentem a tese de que o discernimento estava suprimido ou severamente reduzido.”

Próximos Passos do Processo

Com o indeferimento do incidente de insanidade, o processo retoma seu rito normal. O Ministério Público, que já havia se manifestado contra o pedido da defesa, reiterou a gravidade das qualificadoras do crime, como motivo fútil e meio cruel.

Um dos promotores do caso comentou a importância da decisão para a busca por justiça:

“A negação da insanidade mental é fundamental para que a sociedade, através do Tribunal do Júri, possa julgar este caso com base na responsabilidade penal da acusada. As provas colhidas até aqui apontam para uma conduta consciente e deliberada, que resultou na perda trágica de cinco vidas inocentes.”

A defesa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas, por ora, a ré segue aguardando o julgamento em regime fechado. O caso continua sob segredo de justiça em relação a detalhes que possam preservar a identidade de outros familiares das vítimas.

Tags: Crime em FamíliaDireito PenalInsanidade MentalJustiçaTribunal do Júri

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