terça-feira, 21 abril, 2026
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos
No Result
View All Result
Ponto 3
  • Home
  • Policia
  • Política
  • Esporte
  • Estado
  • Mundo
  • Brasil
  • Home
  • Policia
  • Política
  • Esporte
  • Estado
  • Mundo
  • Brasil
No Result
View All Result
Ponto 3
No Result
View All Result
IPTU
Home Justiça

Justiça de Conceição da Barra manda rádio e radialista removerem ofensas contra o Prefeito

O juiz Akel de Andrade Lima concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de publicações que utilizam o termo pejorativo “#PrefeitoJagunço”, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Redação por Redação
12 de novembro de 2025
A A
Justiça de Conceição da Barra manda rádio e radialista removerem ofensas contra o Prefeito

A Justiça de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, concedeu tutela de urgência em favor do prefeito José Erivan Tavares de Moraes, determinando que o radialista Antônio de Deus Lopes e a empresa Barcos VT Rádio Difusão Sonorização, Jornalismo, Publicidade, Produções, Promoções Artísticas e Gráfica Ltda. — responsável pela Rádio Barcos FM — removam, no prazo de 24 horas, todas as publicações ofensivas ao gestor municipal.

A decisão foi assinada nesta última terça-feira (11) pelo juiz Akel de Andrade Lima, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Conceição da Barra, no processo nº 5001446-35.2025.8.08.0015.

Na ação, o prefeito afirma estar sendo alvo de ataques à sua honra e imagem em programas de rádio e redes sociais, por meio da repetição do termo “#PrefeitoJagunço”, utilizado de forma pejorativa. Segundo a decisão, as publicações “extrapolam o limite da crítica política e atingem diretamente a dignidade pessoal do autor”.

O magistrado destacou que o uso da expressão “jagunço” — associada no linguajar popular a pessoa violenta ou criminosa — tem potencial para macular a reputação e a honra do chefe do Executivo municipal.

Diante disso, o juiz determinou que todas as publicações, vídeos, postagens e comentários contendo o termo ofensivo sejam removidos das redes sociais (incluindo Instagram e demais plataformas administradas pelos réus).

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil. A decisão também prevê que, se a ordem não for cumprida, a Meta Platforms (Facebook/Instagram) poderá ser oficiada para realizar a remoção forçada do conteúdo.

O juiz ressaltou ainda que a medida “não implica censura prévia, mas o exercício legítimo do controle judicial sobre o abuso do direito de expressão”, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tags: Conceição da BarraHonraJosé Erivan Tavares de MoraesLiberdade de ExpressãoRadialistaRádio Barcos FMTutela de Urgência

Leia Também

Justiça determina afastamento de policial civil acusado de vazar dados para o tráfico em Colatina
Justiça

Justiça determina afastamento de policial civil acusado de vazar dados para o tráfico em Colatina

Justiça nega pedido de insanidade mental de mulher acusada de matar os cinco filhos
Justiça

Justiça nega pedido de insanidade mental de mulher acusada de matar os cinco filhos

Ministério Público de Contas arquiva investigação e afasta irregularidades de denúncia contra o diretor do DER-ES
Justiça

Ministério Público de Contas arquiva investigação e afasta irregularidades de denúncia contra o diretor do DER-ES

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ligajoe
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Policia
  • Política
  • Esporte
  • Estado
  • Mundo
  • Brasil

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas