Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou o afastamento imediato de suas funções do policial civil Theruinter Zacché Oliveira. Ele é réu em uma ação penal que investiga o vazamento de informações estratégicas da corporação para uma organização criminosa que atua em Colatina, no Noroeste do estado.
A decisão altera o entendimento anterior da 1ª Vara Criminal de Colatina e impõe restrições rigorosas ao agente, incluindo o bloqueio de acessos a sistemas corporativos e o recolhimento de credenciais funcionais.
O Esquema: Vazamento e Blindagem do Tráfico
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o policial extraía dados diretamente de investigações em curso e os repassava à advogada Natália dos Santos, que também se tornou ré no processo. A advogada, por sua vez, compartilharia as informações com seus clientes ligados ao tráfico.
O vazamento teria comprometido uma operação realizada em abril de 2023, permitindo que criminosos:
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Antecipassem diligências: Sabendo as datas das operações.
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Destruíssem provas: Ocultando armas e drogas antes da chegada da polícia.
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Evitassem prisões: Com o conhecimento prévio de mandados de prisão expedidos.
O relator do caso, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, argumentou que, mesmo com a transferência do policial para o município de Marilândia, o risco permanecia, pois o acesso aos sistemas internos da Polícia Civil não é neutralizado pela mudança geográfica.
Posicionamento da Polícia Civil
A Polícia Civil informou que, assim que for intimada oficialmente, adotará as providências para o cumprimento integral da decisão judicial. Paralelamente ao processo na Justiça, a Corregedoria Geral mantém uma Investigação Sumária (IS) para apurar as transgressões disciplinares, o que pode resultar em expulsão da força ao final do processo administrativo.
O que dizem as defesas
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Defesa do Policial (Adv. Gilberto Bergamini Vieira): Classificou a decisão como inadequada e dissociada dos parâmetros legais. Afirma que o policial possui conduta ilibada e elogios na ficha funcional, sustentando que a acusação se baseia em “suposições e conjecturas” sem lastro probatório. Ressaltou que o servidor já foi absolvido na esfera administrativa.
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Defesa da Advogada (Adv. Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro): Afirma que as acusações são superficiais e que o Tribunal de Justiça já determinou que o Ministério Público apresente as provas digitais completas, alegando que as atuais são parciais. A defesa declarou estar confiante na absolvição plena de Natália.




