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MP de Contas pede suspensão da aplicação da ‘lei antigênero’ no ES

Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas, o Ministério Público aponta vícios de inconstitucionalidade e o risco de danos à educação capixaba

Redação por Redação
30 de julho de 2025
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MP de Contas pede suspensão da aplicação da ‘lei antigênero’ no ES

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a aplicação da Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas do Estado.  Na representação, encaminhada ao Tribunal de Contas, o órgão ministerial aponta vícios de inconstitucionalidade e o risco de danos à educação capixaba.

O pedido, segundo o MPC, vai ter relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun. “A atuação do Tribunal de Contas na defesa da ordem jurídica e dos recursos públicos é ampliada pelo controle incidental de constitucionalidade, podendo afastar a aplicação de normas inconstitucionais para resguardar o erário e a efetividade dos direitos fundamentais”, ressalta o Ministério Público.

Para o MPC, a nova lei cria um mecanismo de veto parental sobre conteúdos pedagógicos, restringindo a abordagem de gênero e sexualidade no ambiente escolar, além de interferir diretamente na aplicação de recursos públicos destinados à educação.

“Tal restrição modifica o conteúdo programático, gera custos administrativos adicionais, impacta a capacitação de professores, afeta a aquisição de materiais didáticos e compromete programas educacionais já em execução, sem previsão orçamentária específica”, pontua.

Assim como outras ações propostas à Justiça contra a lei, o MPC-ES identifica inconstitucionalidade formal na norma, por usurpação de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Outro apontamento ressalta que a matéria tratada na lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, pois envolve a organização e o funcionamento da administração pública, além de atribuições para instituições de ensino.

“Por causa desses vícios formais, a procuradoria-geral da Assembleia Legislativa, em parecer sobre o projeto de lei que originou a norma, já havia concluído pela inconstitucionalidade formal da proposta, inclusive por violar o princípio da reserva de administração e a separação de poderes”, lembra o MPC-ES.

A representação ministerial ainda aponta para inconstitucionalidades materiais, “que comprometem a liberdade de cátedra, a gestão democrática do ensino, a liberdade de expressão, o padrão de qualidade social do ensino e viola direitos fundamentais das crianças e adolescentes.”

Outras ações

A manifestação do MPC-ES não é a primeira contrária à aplicação da lei. O diretório estadual do Psol ingressou, nesta segunda-feira (28), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a nova norma, promulgada pela Assembleia Legislativa no último dia 21 e já questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação proposta por movimentos sociais e de defesa da igualdade.

As duas ações na Justiça apontam para a inconstitucionalidade da nova lei. O texto foi aprovado pelos deputados estaduais em junho e, por não ter manifestação do governador Renato Casagrande (PSB), pela sanção ou veto, foi promulgado pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União). A ADI no TJES é contra o Executivo e o Legislativo capixabas e foi distribuída, por sorteio, para a desembargadora Janete Vargas Simões.  No Supremo, a ação foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans, e tem relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O que prevê a lei

O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.

A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis “sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso”.

“As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero”, diz um dos trechos.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um “retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”

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