O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta última quarta-feira (21), ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, uma medida provisória que atualiza o cálculo do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica — valor mínimo que os professores devem receber em todo o país.
O texto estabelece que o piso passará a ser reajustado com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, também calculada pelo INPC, referente à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), considerando os cinco anos anteriores ao da atualização.
Segundo o ministro da Educação, a medida representa um avanço histórico para a categoria.
“Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. A medida garante ganho real e estabelece uma proteção fundamental: a correção do piso nunca deverá ficar abaixo da inflação do ano anterior. Investir na educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores — isso é respeito e compromisso com quem dedica a vida a ensinar”, declarou Camilo Santana.
A iniciativa busca adequar a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. A nova fórmula também está alinhada à meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
Atualização em 2026
Para 2026, o piso salarial será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando a jornada de 40 horas semanais na rede pública. Pela regra anterior, o ganho real seria de apenas R$ 18, mas, com o novo modelo, passa a ser de R$ 262,86.
A atualização, calculada com base nos novos critérios definidos pela medida provisória, será oficializada por meio de portaria do Ministério da Educação (MEC).
Diálogo e segurança jurídica
A alteração na Lei do Piso é resultado de um amplo processo de diálogo com entidades educacionais, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e representantes de prefeituras.
De acordo com o governo federal, a medida provisória garante maior segurança jurídica, além de previsibilidade e sustentabilidade fiscal para gestores estaduais e municipais.
As remunerações dos profissionais da educação básica continuam sendo pagas pelas redes de ensino de estados e municípios com recursos do Fundeb, incluindo complementações da União. Cada ente federado deverá oficializar o novo valor por meio de norma própria.




