O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos e demais gestores públicos não podem usar redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com caráter promocional.
De acordo com os ministros, a prática pode configurar promoção pessoal indevida, ferindo a Constituição Federal e resultando em condenações por improbidade administrativa.
O entendimento foi motivado por uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de promover o programa “Asfalto Novo” em suas redes sociais, utilizando imagens custeadas com recursos públicos. Para o tribunal, a conduta indicou possível uso da máquina pública para autopromoção, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Outro ponto considerado grave é o envolvimento de servidores públicos ou o uso de recursos pagos com dinheiro do contribuinte na produção e gestão desse conteúdo. Nesse cenário, a Justiça pode entender que houve desvio de finalidade, já que serviços institucionais teriam sido utilizados em benefício privado do gestor — o que contraria o artigo 37 da Constituição.
O recado do STJ foi direto:
“Redes sociais pessoais não devem servir como palanque político. A comunicação oficial precisa manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem exaltar individualmente os gestores.”





