✍️ Por Geovalte Lopes de Freitas – Advogado
O Senado aprovou, no dia 02/09/2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que unifica os prazos da inelegibilidade e fragiliza a Lei da Ficha Limpa.
A mencionada mudança, reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados definido pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o texto, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas. O citado projeto segue para a sanção presidencial.
Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
a) da decisão que decretar a perda do mandato;
b) da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
c) da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.
Os Senadores entendem que o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O espírito da Lei da Ficha Limpa era de que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta alteração que foi aprovada agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação.
Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Com a mudança, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes.
Com as alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
A proposta era de que a inelegibilidade contasse a partir da primeira condenação. Mas não houve consenso e, neste caso, a regra fica como é atualmente.
📌 Sobre o autor
Geovalte Lopes de Freitas é advogado, conceituado e escreve artigos de análise jurídica para o Portal Ponto 3.



