Por Geovalte Lopes de Freitas.
A função primordial do direito é garantir a paz social.
O Direito, enquanto instrumento fundamental para a ordem social, não pode se dar ao luxo de permanecer estático em um mundo marcado por constantes transformações. A sociedade espera do sistema jurídico respostas eficazes às novas demandas e desafios que surgem a cada avanço histórico, tecnológico e cultural.
Longe de ser um conjunto de regras imutáveis, o Direito deve ser compreendido como um organismo vivo, que acompanha o compasso da sociedade. Sempre que a realidade social se transforma — seja por avanços tecnológicos, novas concepções morais ou períodos de crise — o ordenamento jurídico precisa se adaptar para não se tornar obsoleto ou injusto.
Temas como inteligência artificial, proteção de dados e crimes cibernéticos são exemplos claros de fenômenos recentes que exigiram novas regulamentações. Da mesma forma, o Direito de Família e os Direitos Humanos passaram por profundas transformações para garantir dignidade, igualdade e reconhecimento a novas formas de organização social.
Nesse contexto, o grande desafio do Direito contemporâneo é equilibrar dois pilares fundamentais: a estabilidade, necessária para que a sociedade compreenda o que é lícito e previsível; e a mudança, indispensável para que o Direito não se torne um instrumento de opressão baseado em valores ultrapassados.
A sociedade é uma construção contínua e dinâmica, marcada por conflitos, contradições e constante movimento. Assim como a natureza, é mutável e cíclica, exigindo mecanismos de equilíbrio fundamentados em valores humanos, capazes de preservar a convivência coletiva.
Diante dessa realidade, torna-se imprescindível a existência de estruturas normativas que promovam a harmonia social. As relações humanas, por sua própria natureza conflituosa, demandam instrumentos de proteção, regulação e convencimento, capazes de evitar o desequilíbrio e a ruptura do tecido social.
O Direito regula praticamente todas as esferas da vida em sociedade. Nas relações privadas, aplica-se o Direito Civil; nas relações entre empregadores e empregados, o Direito do Trabalho; nos crimes, o Direito Penal. As normas que estruturam o Estado e garantem direitos fundamentais pertencem ao Direito Constitucional; os atos administrativos são regidos pelo Direito Administrativo; as obrigações fiscais, pelo Direito Tributário; e a preservação do meio ambiente, pelo Direito Ambiental.
Cada função estatal encontra respaldo em um ramo jurídico específico, que orienta, limita e, quando necessário, impõe sanções diante de violações às normas estabelecidas.
Assim, o Direito não se resume à imposição de punições. Ele também assegura valores sociais essenciais, aos quais o próprio Estado está submetido. Ao assumir o monopólio da força legítima, o Estado se obriga a respeitar as normas que cria. Estado e Direito se confundem em sua essência: não há Estado sem Direito, nem Direito sem Estado.
O Direito é, portanto, a própria medida da sociedade. Sua função primordial é garantir a paz social por meio da regulação equilibrada das condutas humanas.
Geovalte Lopes de Freitas
Advogado
OAB-ES 6.057


