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Homem que matou mãe de gêmeos é condenado a 24 anos de prisão em Venda Nova do Imigrante

Crime ocorreu em 2023 e chocou a Região Serrana; conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio e motivo fútil.

Redação por Redação
2 de abril de 2026
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Homem que matou mãe de gêmeos é condenado a 24 anos de prisão em Venda Nova do Imigrante

O Tribunal do Júri de Venda Nova do Imigrante condenou, nesta quarta-feira (1º), o homem acusado de assassinar a ex-companheira, mãe de dois filhos gêmeos. A sentença fixada pelo juiz, após a decisão dos jurados, foi de 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O crime, ocorrido em meados de 2023, teve grande repercussão estadual devido à crueldade da execução e ao fato de a vítima ter sido morta em sua residência, deixando os filhos pequenos órfãos.

As Qualificadoras do Crime

Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sustentou que o réu agiu de forma premeditada e por não aceitar o fim do relacionamento. Os jurados acataram as teses da acusação, reconhecendo três qualificadoras fundamentais:

  1. Feminicídio: Crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

  2. Motivo Fútil: Baseado no sentimento de posse e ciúmes infundados;

  3. Recurso que dificultou a defesa da vítima: A jovem foi atacada de surpresa, sem chances de reação.

Impacto Familiar e Social

O caso gerou uma onda de solidariedade em Venda Nova do Imigrante na época do crime, especialmente voltada ao suporte para os gêmeos. Um dos promotores de justiça que atuou no caso comentou a decisão:

“A justiça foi feita para a memória desta jovem mãe, mas sabemos que o vazio deixado na vida dessas crianças é irreparável. Esta condenação de 24 anos serve como um recado claro da sociedade de que a violência doméstica e o feminicídio não serão tolerados em nossa região.”

A Defesa

A defesa do condenado tentou alegar legítima defesa e ausência de intenção de matar, teses que foram integralmente rejeitadas pelo conselho de sentença após a apresentação das provas periciais e depoimentos de testemunhas que confirmaram o histórico de ameaças.

O condenado, que já aguardava o julgamento sob custódia, retornou imediatamente ao sistema prisional para o início do cumprimento da pena. A defesa ainda pode recorrer da dosimetria da pena, mas o mérito da condenação pelo júri popular é soberano.

Tags: CondenaçãoFeminicídioJustiçaVenda Nova do Imigrante

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