Cerca de 30 presos beneficiados com a chamada “saidinha de Natal” não retornaram ao sistema prisional do Espírito Santo dentro do prazo estabelecido pela Justiça. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) nesta sexta-feira (3), após o período de saída temporária ser encerrado no dia 29 de dezembro de 2025.
Segundo a Sejus, 2.047 detentos que cumprem pena em regime semiaberto foram autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais durante o período natalino. Desse total, aproximadamente 1,5% não retornaram, somando cerca de 30 presos considerados foragidos ao final do prazo.
A saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal, é um benefício que permite a detentos em regime semiaberto deixar o estabelecimento prisional por um período determinado, desde que cumpram requisitos como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
O prazo para retorno ao presídio é definido pelo Poder Judiciário e normalmente dura sete dias, contados a partir da data em que o benefício é concedido. A ausência de comparecimento dentro desse prazo implica a perda do benefício e a busca pelos responsáveis pela execução da pena.
A Sejus esclarece que as saidinhas são realizadas em períodos específicos do ano, como Natal e outras datas comemorativas, de forma escalonada e sob supervisão judicial. A evasão de detentos tem sido registrada em diferentes estados brasileiros e, no Espírito Santo, será objeto de acompanhamento pelas autoridades competentes.




